O Governo Municipal vem a público dizer a toda a população, em especial aos Professores, Pais e Alunos, que vem cumprindo com todos os deveres legais com os servidores da Educação do município de São Geraldo do Araguaia.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, considerou ILEGAL o estado de greve, promovido pelo SINTEPP e determinou assim, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação, se não houver a suspensão da Greve e o retorno as aulas no prazo de 24h, após tomar ciência do ato de ilegalidade dos seus dirigentes.
Decisão essa que atesta que o Governo Municipal esta correto!