Chefe de Gabinete

……

Competências:

O Gabinete do Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Gabinete do Vice-Prefeito
II. Chefia de Gabinete
III. Secretaria Extraordinária de Controle Interno
IV. Assessoria de Governo e Cerimonial
V. Assessoria Técnico -Legislativo
VI. Assessoria Especial
VII. Assessoria de Imprensa
VIII. Assessoria Comunitária
IX. Coordenadoria de Junta do Serviço Militar – JSM
X. Coordenadoria de Unidade Municipal de Cadastro – UMC
XI. Procuradoria Jurídica
XII. Assessoria Jurídica
XIII. Assessoria Contábil
Art. 3 – O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.
Art. 4 – Compete ao Gabinete do Prefeito:
I. contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do
Prefeito;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III. estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito;
IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do
Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V. promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis e esferas governamentais;
VII. orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas
oficiais do Prefeito Municipal;
VIII. promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais
do Gabinete do Prefeito;
IX. promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do
Executivo e Legislativo;
X. orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal;
XI. participar das avaliações das ações governamentais; e
XII. coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao
Vice-Prefeito.

Contato:

Telefone: (94) 0000000
gabinete@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretária

Maria Eunizia Oliveira da Costa

Competências:

A Secretaria de Administração e Planejamento compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Planejamento
II. Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos
III. Diretoria de Informática
IV. Diretoria de Compras e Licitação
V. Diretoria de Patrimônio
VI. Diretoria de Almoxarifado Central
a. Coordenação de Arquivo Geral
b. Coordenação de Protocolo

Art. 6 – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e equipamentos; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; à manutenção do transporte oficial; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento; e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Municipalidade de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fins; promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal e a prestação de serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos.

Art. 7 – Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I. contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
VI. promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII. implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio do Município;
VIII. implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades do  Município;
IX. implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
X. coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XI. coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Municipalidade;
XII. organizar e coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações;
XIII. assessorar os órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações administrativas;
XIV. propor políticas sobre a administração de pessoal;
XV. gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização;
XVI. programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da Municipalidade;
XVII. organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
XVIII. relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
XIX. promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
XX. divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho entre os servidores.
XXI. articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;
XXII. promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal;
XXIII. promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;
XXIV. promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;
XXV. produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município;
XXVI. planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico;
XXVII. desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;
XXVIII. viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas do Município;
XXIX. articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;
XXX. definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo;
XXXI. acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal;
XXXII. manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular;
XXXIII. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
XXXIV. preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;
XXXV. implementar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais;
XXXVI. elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;
XXXVII. analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
XXXVIII. monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade;
XXXIX. desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis;
XL. coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão estratégica, em conjunto com a área afim;
XLI. coordenar as atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do Município;
XLII. controlar e prestar serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes;
XLIII. promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Municipalidade
XLIV. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
XLV. participar da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
XLVI. participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas e organizando as informações enviadas pelos órgãos do Município; e promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano
Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.

Contato:

Telefone: (94) 99232-1156
administracao@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretária

Giovanna Moreira de Cirqueira

Competências:

Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, criada pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar 288/07 de 25 de junho de 2007, em Secretaria Municipal de Planejamento, ficando assim alterada a Estrutura Administrativa Municipal.

 Art. 2º – A Secretaria Municipal de Planejamento é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I- Secretário Municipal de Planejamento.

1.1 – Diretoria Geral de Planejamento

1.2. Diretoria de Informática

1.3. Diretoria de Compras

1.4 -Diretoria de Licitação

1.4.1-Coordenador de Contratos

1.4.2 -Coordenador de Compras

1.5- Ouvidoria Municipal.

1.6-Pregoeiro

Capitulo II

Do Objetivo

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento tem como objetivo planejar, coordenar e executar serviços visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento; e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Municipalidade de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades- fins; promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal e a prestação de serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos.

Capitulo III

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:

a – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;

b – coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;

c – coordenar a política de gestão de pessoal;

d – Gerir e coordenar o sistema de compras e licitações;

f – coordenar a execução dos serviços de tecnologia da informação;

  1. g)– atuar no controle e fiscalização do uso dos bens próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato;

h – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

i – coordenar a política de defesa do consumidor;

j – Gerir o almoxarifado da Secretaria;

k – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

m – elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual em parceria com o setor de planejamento, Secretarias, outros órgãos de assessoramento e comunidade de forma geral;

n ‐ Coordenação e acompanhamento de projetos especiais de engenharia, e econômicos;

o ‐ articulação com entidades de planejamento das demais esferas governamentais;

p ‐ articulação e controle de convênios, acordos e contratos junto aos setores públicos e privados;

q ‐ acompanhamento e controle da execução de programas, visando prevenir desvios de finalidade;

r ‐ Estudos de avaliação dos resultados das ações e programas do governo Municipal;

s ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

t ‐ executar outras atribuições afins.

 Capitulo III

DO CARGO/REQUISITOS /SUBSIDIO

Art. 6º – Fica criado o cargo de Secretário Municipal Planejamento, com as atribuições de tarefas descritas no parágrafo primeiro do artigo 4º desta lei complementar.

  • 1º. São requisitos para provimento a livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo municipal, devendo o nomeado ter conhecimentos pertinentes as rotinas necessárias as execuções de tarefas determinadas pela autoridade superior.

 O Subsídio é fixado em lei própria de acordo com os subsídios dos demais secretários.

I – Referência: Agente Político (AP)

  1. – Regime Jurídico Estatutário: livre nomeação e exoneração.

III – Quantidade: 01 (um).

IV – Jornada de Trabalho: Disponibilidade Plena, com jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das unidades na lei orçamentária anual por remanejamento próprio.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, preservando-se os termos da Lei 288/07, no que não contrariar a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário.

Contato:

Telefone: (94) 99222-8725
planejamento@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretário

Alberto Luciano Rodrigues Laranjeira Júnior

Competências:

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Agricultura
II. Diretoria de Pecuária
III. Diretoria de Abastecimento

Art. 36 – A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão agrícola e pecuária no âmbito da Administração Municipal e viabilizar a execução das políticas de desenvolvimento
econômico.

Art. 37 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I. contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII. articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas, no âmbito da agricultura e pecuária;
VIII. promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município;
IX. implementar banco de dados com informações econômicas municipais;
X. promover o desenvolvimento agrícola do Município;
XI. planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da secretaria de agricultura;
XII. formular projetos e programas para a captação de recursos financeiros do governo estadual, federal e outros órgãos ligados à Agricultura;
XIII. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
XIV. desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos produtores e agricultores, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
XV. elaborar cronograma de obras públicas nas zonas rurais, em conjunto com a Secretaria de Serviços e Obras Públicas a ser implementada na Administração Municipal;
XVI. realizar o controle orçamentária no âmbito de sua secretaria;
XVII. orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos, que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
XVIII. promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
XIX. gerir o Fundo de Desenvolvimento Rural;
XX. criar e gerir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
XXI. Fazer parceria com as classes representativas de agricultores e pecuaristas, governos estaduais e federais no sentido de acompanhar, orientar e fiscalizar as questões de vacinação e uso de agrotóxico;

Contato:

Telefone: (94) 98403-9606
agricultura@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretária

LUDIMILA RODRIGUES BRITO ARAÚJO

Competências:

A Secretaria de Assistência Social compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Assistência Social
II. Diretoria de Atividades Comunitárias
a) Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios
III. Diretoria de Atendimento ao Idoso
IV. Diretoria de Criança e Adolescente
V. Diretoria de Emprego e Renda
VI. Diretoria de Habitação
Art. 24- A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como objetivo definir e
desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.
Art. 25- Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;
IV. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V. estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
VI. promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII. promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;
VIII. assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
IX. promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
X. promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
XI. prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XII. promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
XIII. assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XIV. promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;
XV. promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;
XVI. promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;
XVII. promover levantamento de dados referentes a vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade; e
XVIII. promover contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada.

Contato:

Telefone: (63) 99212-0582
assistenciasaga2018@gmail.com
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretária

ELCIVAN IRINEU BARBOSA

Competências:

A Secretaria Municipal de Cultura compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Diretoria de Cultura
a) Coordenadoria de Vídeo e Informática
b) Coordenadoria de programações artísticas e culturais
Art. 15 – A Secretaria Municipal de Cultura tem como objetivo planejar e coordenar a execução de atividades que garantam a prestação dos serviços de difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade no âmbito do Município.
Art. 16 – Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I- contribuir, coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados os prazos e políticas para sua consecução;
IV- promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V- articular-se com outras esferas de governo, inclusive de outros Municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas culturais de caráter metropolitano;
VI- coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular da secretaria.
VI- acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;
VIII – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IX- executar a política de cultura do Município;
X- manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse da cultura no Município;
XI – coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística; Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres, contribuindo para a formação cultural e artística da população;
XII- promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
XIII- planejar e coordenar junto com a Secretaria de Educação e desporto, a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;
XIV- promover e coordenar a realização de feiras de arte ou de artesanato popular;
XV- promover e coordenar a execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais do Município;

Contato:

Telefone: (94) 98428-8854
cultura@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretária

Carleny Botelho Carvalho

Competências:

Art. 11 – A Secretaria de Educação, compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Planejamento Educacional e Estatísticas
a. Coordenadoria Pedagógico
b. Coordenadoria de Programas Especiais
c. Coordenadoria de Ensino
II. Diretoria de Merenda Escolar
III. Diretoria de Creche
IV. Diretoria de Administração Escolar
a. Coordenadoria de Recursos Humanos
b. Coordenadoria de Almoxarifado
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo planejar e coordenar a execução de atividades que garantam a prestação dos serviços educacionais, difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a
integração da comunidade no âmbito do Município.
Art. 13 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. contribuir, coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V. promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI. articular-se com outras esferas de governo, inclusive de outros Municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas educacionais municipais de caráter metropolitano;
VII. promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
VIII. promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;
IX. promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política;
X. promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
XI. promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;

Contato:

Telefone: (94) 99139-0933
educacao@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br 
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretário

WELTON GOMES PEREIRA

Competências:

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compõe-se do seguinte órgão:
I – Diretoria de Esportes e Lazer
Art. 39 – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como objetivo oferecer esportes e lazer para a população em geral, visando à saúde física e mental da comunidade
no âmbito do Município.
Art. 40 – Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I. promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais e a população em geral;
II. ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
III. coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular da Secretaria e departamentos de esportes.
IV. acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;
V. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
VI. executar a política de esporte, e lazer do Município;
VII. manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do esporte e lazer no Município;
VIII. formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte de massa;
IX. desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
X. promover o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas e atividades esportivas e de lazer;
XI. promover o incentivo à prática esportiva por parte da população;
XII. contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática esportiva e de lazer;
XIII. coordenar as atividades de educação esportiva da população;
XIV. desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
XV. disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulandose com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;

Contato:

Telefone: (94) 99147-7345
esporte@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretário

Roque de Sousa Lima

Competências:

A Secretaria de Finanças e Orçamento compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Execução Orçamentária
II. Diretoria do Tesouro
a. Coordenação de Tesouraria
b. Coordenação de Controle Bancário
c. Coordenação de Controle de Pagamentos
III. Diretoria de Prestação de Contas
IV. Diretoria de Fiscalização
a. Coordenação de Tributos
V. Diretoria de Postura e Edificação
a. Coordenação de Postura e Edificação
VI. Diretoria de Coletoria
a. Coordenação de Arrecadação
b. Coordenação de Avaliação de Imóveis
VII. Diretoria Imobiliária
Art. 9 – A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades econômico-financeira da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais, provendo registros contábeis, lançamentos, arrecadação e à fiscalização tributária referentes à execução financeira e Orçamentária.
Art. 10 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:
I. contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII. colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
VIII. coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
IX. coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
X. elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
XI. administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;
XII. propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
XIII. conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
XIV. promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
XV. administrar a dívida ativa do Município;
XVI. promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
XVII. promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
XVIII. promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
XIX. assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XX. examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em primeira instância administrativa;
XXI. promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal com a colaboração e assistência da Procuradoria Jurídica;
XXII. participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;
XXIII. promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria;
XXIV. promover a fiscalização tributária de competência do Município;
XXV. assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
XXVI. propor a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para efeito de tributação;
XXVII. coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios; e
XXVIII. articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal; observar e fazer cumprir no âmbito municipal as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Contato:

Telefone: (94) 98432-3543
financas@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretária

EDUARDO RODRIGUES AMORIM

Competências:

A Secretaria de Meio Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos: 
I. Diretoria de Meio Ambiente e Fiscalização
Art. 30- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação, a
melhoria e o desenvolvimento do município.
Art. 31. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente entre outras atribuições as seguintes:
I- estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais a fim de promover a preservação, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais do Município;
II- articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à conservação do meio ambiente;
III – buscar meios de recuperação das áreas degradadas, bem como, a minimização das ações que promovam à degradação no município, possibilitando à qualidade de vida a população através de um ambiente saudável e sustentável.

Contato:

Telefone: (94) 98177-4457
meioambiente@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
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Secretário

Erlândio Dias Cardoso

Competências:

A Secretaria de Obras e Infra-Estrutura compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Obras e Urbanismo
a. Coordenadoria de Serviços Urbanos
b. Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços
Urbanos
c. Coordenadoria de Almoxarifado
II. Diretoria de Conservação de Prédio Municipais
Art. 33 – A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à prestação dos serviços urbanos; implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes
no desenvolvimento urbano; execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção; a execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais.
Art. 34 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura:
I. contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V. promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII. promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;
VIII. coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos prédios próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
IX. coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
X. promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XI. acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
XII. planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município;
XIII. planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
XIV. promover e coordenar os serviços de administração de necrópoles, feiras e mercados.
XV. garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria;
XVI. promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra-estrutura de saneamento no Município.
XVII. promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra-estrutura de saneamento no Município.

Contato:

Telefone: (94) 99189-6004
obras@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
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Secretária

FRANCISCO EDYLSON GOMES OLIVEIRA

Competências:

Art. 20 – A Secretaria de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Administração e Planejamento em Saúde e Estatísticas
a. Coordenadoria de Recursos Humanos
b. Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios
c. Coordenadoria de Almoxarifado
d. Coordenadoria de Farmácia
e. Coordenadoria de Postos de Saúde
II. Diretoria de Unidade Hospitalar
III. Diretoria de Vigilância Sanitária
IV. Diretoria de Saneamento
V. Diretoria de Vigilância Epidemiológica
a. Departamento de Controle de Endemias
b. Departamento de Controle de Zoonoses
VI. Diretoria Clínica
Art. 21 – A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo o planejamento operacional e a execução da política de saúde do município, através de implementação do
sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais
e preventivas.
Art. 22 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando para elaboração de Programas Gerais;
II. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais inerentes à Secretaria;
III. estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
IV. controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;
V. acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
VI. tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
VII. articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
VIII. articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
IX. articular-se com outras esferas de governo e outros Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais e metropolitanos;
X. coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
XI. participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
XII. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde – SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
XIII. gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS no Município;
XIV. promover o perfeito funcionamento do sistema;
XV. administrar o Fundo Municipal de Saúde;
XVI. promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
XVII. acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;
XVIII. confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos;
XIX. administrar as Unidades Municipais de Saúde;
XX. promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às Unidades de Saúde;
XXI. promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
XXII. promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos;
XXIII. propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
XXIV. promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;
XXV. promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
XXVI. propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
XXVII. elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
XXVIII. promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estadual; e promover assistência veterinária.

Contato:

Telefone: (63) 99993-9836
saude@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
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Secretário

Alacide Rodrigues Fernandes

Competências:

A Secretaria de Transportes e Trânsito compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Estradas e Rodagens
a. Coordenadoria de Serviços de Campo
II. Diretoria de Transportes
a. Coordenadoria de Rodoviária
b. Coordenadoria de Transportes Fluviais
III. Diretoria de Trânsito
a. Coordenadoria da Guarda Municipal de Trânsito
b. Coordenadoria de Peças e Serviços
Art. 18 – A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito tem como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão de transportes e trânsito, manutenção
das vicinais, controle de veículos e frotas, suas respectivas manutenção e conservação.
Art. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito:
I. contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII. articular e coordenar discussões sobre questões de transportes urbano e rural;
VIII. levantamento, controle e cadastro de veículos e frotas;
IX. conservação e manutenção das estradas vicinais;
X. manutenção e conservação de veículos e frotas;
XI. controle de maquinas e equipamentos;
XII. atualização e levantamentos do mapa rodoviário municipal.
XIII. coordenação dos transportes fluviais;
XIV. promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito;
XV. promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;
XVI. promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte;
XVII. garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente.
XVIII. garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria;
XIX. promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da cidade;
XX. articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas;
XXI. promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município;

Contato:

Telefone: (94) 98419-5672
transportes@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Secretária

JURANDIR ALBUQUERQUE MONTENEGRO JÚNIOR

Competências:

A Secretaria de Turismo compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Turismo
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Turismo tem como objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Turismo, objetivando a proteção, a recuperação, a melhoria e o  desenvolvimento, promoção e divulgação turística do município.
Art. 28 – Compete à Secretaria Municipal de Turismo:

I- estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições turísticas do Município;
II- articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à exploração turística;
III-;desenvolver projetos de divulgação turística do Município;
IV- desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos regionais, estaduais e nacionais;
V- promover os eventos de turismo do Município junto aos agentes turísticos.

Contato:

Telefone: (94) 99211-6795
turismo@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa