Controle Interno

Wagner Rodrigues da Silva

Competências:

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (art. 70, CF)

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,

e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (Art. 31,CF)

ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO

• Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades nos editais de licitação ( art. 113, § 2 o , Lei 8.666/93);

• Fiscalizar a legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. ( art. 113, §2º, art. 116, § 1º e §3º, I, Lei 8.666/93, art. 77, Lei 4.320/64);

• Receber representação/denúncia contra irregularidades nas licitações, contratos e convênios ( art. 113, § 1 o , Lei 8.666/93);

• Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59 da LRF);

• Assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF);

ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Prévio – é exercido com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades.

Concomitante – durante o fato, são projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades, no momento em que eles ocorrem, permitindo a adoção de medidas corretivas tempestivas.

Subsequente – após o fato, que admite controles corretivos os erros, desperdícios ou irregularidades depois de ocorridos para que não mais se repitam.

INDEPENDÊNCIA COMO ESCOPO DO CONTROLE INTERNO

Um órgão de auditoria, seja externa ou interna, não pode prescindir de independência funcional em relação às áreas ou atividades controladas.

O controle interno é vinculado à estrutura organizacional à unidade de hierarquia máxima da Administração Pública, contudo, não há relação de subordinação, sob pena de não gozar da independência que deve nortear o controle de sua responsabilidade.

Contato:

Telefone:(63) 99243-1178
controle@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Procuradora

Lusilea da Silva Torquato

Competências:

A Procuradoria Geral do Município prepara, em regime de urgência, as informações a serem prestadas em mandados de segurança, impetrado contra atos de autoridades da administração direta do município.

Também promove o exame de ordens e sentenças judiciais e orienta o prefeito, os secretários e as demais autoridades. É sua função propor ação civil pública e zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes.

É ainda seu dever aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades municipais.

Contato:

Telefone: (63) 99223 9176
juridico@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa

Ouvidora

Débora Regina Silva Costa

Competências:

Ouvidoria Municipal, terá as seguintes competências:
I. Centralizar todas as informações referentes proposições e reclamações dos munícipes, no que diz respeito à atuação do governo;
II. Receber informações sobre a atuação dos parlamentares que tenham interface com o governo, buscando dar resposta às mesmas dentro de suas possibilidades;
III. Sugerir mudanças nas formas de atuação administrativa, tidas como positivas apresentadas pelos munícipes;
IV. Servir de interlocutor entre os cidadãos e o governo, no intuito de aperfeiçoar a relação entre ambos;
V. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Contato:

Telefone: (94) 98420-8222
ouvidoria@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa