Controle Interno
Wagner Rodrigues da Silva
Competências:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (art. 70, CF)
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (Art. 31,CF)
ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO
• Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades nos editais de licitação ( art. 113, § 2 o , Lei 8.666/93);
• Fiscalizar a legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. ( art. 113, §2º, art. 116, § 1º e §3º, I, Lei 8.666/93, art. 77, Lei 4.320/64);
• Receber representação/denúncia contra irregularidades nas licitações, contratos e convênios ( art. 113, § 1 o , Lei 8.666/93);
• Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59 da LRF);
• Assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF);
ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Prévio – é exercido com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades.
Concomitante – durante o fato, são projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades, no momento em que eles ocorrem, permitindo a adoção de medidas corretivas tempestivas.
Subsequente – após o fato, que admite controles corretivos os erros, desperdícios ou irregularidades depois de ocorridos para que não mais se repitam.
INDEPENDÊNCIA COMO ESCOPO DO CONTROLE INTERNO
Um órgão de auditoria, seja externa ou interna, não pode prescindir de independência funcional em relação às áreas ou atividades controladas.
O controle interno é vinculado à estrutura organizacional à unidade de hierarquia máxima da Administração Pública, contudo, não há relação de subordinação, sob pena de não gozar da independência que deve nortear o controle de sua responsabilidade.
Contato:
Telefone:(63) 99243-1178
controle@saogeraldodoaraguaia.pa.gov.br
Av. Vereador Antônio Nonato Pedrosa, 324
Vila Administrativa