Com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor Municipal passa a ter papel fundamental na política urbana, constituindo a base para o cumprimento das aplicações urbanísticas, jurídicas e tributárias da política de desenvolvimento urbano contidas no Estatuto da Cidade. A criação do Ministério das Cidades em 2003 unificou as diversas políticas setoriais de desenvolvimento urbano, tais como a habitação, planejamento urbano, saneamento ambiental, mobilidade urbana, transporte e trânsito, e, também, a criação do Conselho das Cidades (ConCidades), instância de gestão participativa em nível municipal, estadual e nacional.
SOBRE A CONFERÊNCIA
Considerando que somos os sujeitos que fazemos a nossa própria história no cenário político, precisamos tomar as rédeas dos processos construtivos das politicas públicas, em especial as que tratam do uso e ocupação do solo urbano, para que haja de fato mudanças na estrutura de dominação vigente , que mantém o controle dos recursos públicos nas mãos de administradores e técnicos da elite dirigente, os controladores da gestão pública. Nesse pressuposto, a realização da 1ª Conferência das Cidade e 2ª a Conferência do Plano Diretor de São Geraldo do Araguaia, com a participação da sociedade, configura-se como ação de descentralização das decisões quanto ao uso e apropriação dos recursos públicos e também como instrumento de garantia da cidadania em uma São Geraldo do Araguaia mais humana e sustentável.
A organização da cidade foi pensada por pessoas representantes de diversos setores sociais, grupos minoritários como indignas, ribeirinhos e povos da diversidade. Certamente os processos decisórios que aconteceram ao longo de quatro (04) meses, por meio de oficinas, palestras e audiências públicas por todo município alterará a organização da administração municipal e garantirá que a função social da propriedade no âmbito urano e também rural não fique a mercê das iniciativas econômicas do mercado.
Entenda as temáticas da Conferência das Cidades:
EIXO 01 – CIDADES DEMOCRÁTICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS NA HABITAÇÃO
A Cidade democrática, inclusiva e sustentável é um direito de todas e todos, devendo ser uma construção coletiva que inclua todas as pessoas e que garanta o direito à moradia digna: saneamento ambiental, água potável, iluminação pública, escolas, praças, parques, transporte público de qualidade e de diferentes modais e acessibilidade para todas as pessoas. Não se constrói cidades e políticas urbanas e rurais sem democracia. Após 20 anos do estatuto da Cidade, ainda falta cumprir o direito à cidade e a sua função social, reafirmando a moradia como direito e não como mercadoria. Isso só é possível dentro da esfera democrática para a construção das políticas públicas urbanas e rurais com inclusão da diversidade, diminuindo as desigualdades sociais.
EIXO 02 – CIDADES DEMOCRÁTICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS NO PLANEJAMENTO TERRITORIAL URBANO
Muitas mudanças ocorreram no planejamento urbano no Brasil. A Lei 10.257/01 que aprova o Estatuto da Cidade introduziu novos direitos, como o direito à moradia, ao planejamento urbano e à regularização fundiária. Um dos pontos principais desta Lei é a reafirmação da função social da propriedade urbana.
EIXO 03 – CIDADES DEMOCRÁTICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS NO TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
Para atender os desafios da mobilidade urbana é preciso assegurar as políticas públicas e instrumentos normativos criados pelo planejamento urbano. A mobilidade é um direito social que consiste no direito das pessoas de poder se apropriar da cidade e usufruir de serviços e oportunidades que estão assegurados pela Constituição de 1988, pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) e pela Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). Os desafios da mobilidade urbana precisam levar em consideração questões que vão além dos sistemas de transporte, como as de natureza tecnológica, racionalidade do espaço urbano no que se refere ao uso e ocupação do solo e a questão socioeconômica local.
EIXO 04 – CIDADES DEMOCRÁTICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS NO SANEAMENTO AMBIENTAL
Os sistemas de saneamento básico, constituídos pelos sistemas de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos e limpeza pública, são indispensáveis, e geram, não apenas limpeza urbana, mas principalmente, saúde e bem-estar a população e também diminuem a degradação do meio ambiente. Nesta perspectiva, saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social. Nesse sentido, pode-se dizer que saneamento é um conjunto de ações que visam controlar doenças, transmissíveis ou não, além de propiciar conforto e bem-estar. Portanto, está vinculado diretamente às condições de saúde e vida da população, caracterizando-se como um direito básico do cidadão (OMS,2015; Olímpio Junior, 2004).
Inscrição para participação nas oficinas de Conferência das Cidades e do Plano Diretor:
Inscrição para o Conselho do Plano Diretor Municipal:
Plano Diretor
Plano Diretor revisado, para apreciação popular!
Legenda das alterações da Lei:
Vermelho (Supressão)
Verde (Adição)
Amarelo (Substituição)
Formulário para avaliação popular das proposições do Plano Diretor 2023.
Anais do Plano Diretor 2023-2033