O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. É ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias – PAIF e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI. É realizado nos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
O SCFV busca romper com ações pontuais, não planejadas e sem definição clara de objetivos, para se consolidar como um serviço socioassistencial caracterizado por atividades continuadas e ininterruptas, em consonância com os objetivos da proteção social básica. Tem caráter preventivo e proativo, deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário e estimular a autonomia dos seus usuários.
Os encontros dos grupos do SCFV são um espaço para promover processos de valorização e reconhecimento. Devem ser planejados de forma a propiciar aos usuários momentos de escuta; produção coletiva; exercício de escolhas, por meio de ações que sejam estrategicamente atrativas e que atendam as demandas e especificidades de cada grupo.
É essencial que haja um planejamento das ações a serem desenvolvidas com os grupos do SCFV, para se desenvolver uma intervenção social com qualidade, identificando as demandas de cada grupo específico e quais atividades serão desenvolvidas para que os objetivos previstos sejam alcançados, considerando os Eixos Orientadores do Serviço.
4.1 Público alvo:
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais constitui o público alvo do SCFV:
- Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
- Adolescentes de 15 a 17 anos;
- Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.
4.2 Público Prioritário:
Configura-se de acordo com a Resolução CNAS nº 01/2013 público prioritário indivíduos nas seguintes situações:
- Crianças e/ou adolescentes e pessoas idosas em situação de isolamento;
- Crianças e/ou adolescentes em situação de trabalho infantil;
- Crianças e/ou adolescentes e pessoas idosas em vivência de
violência e/ou negligência;
- Crianças e/ou adolescentes fora da escola ou com defasagem
escolar superior a 02 (dois) anos;
- Crianças e/ou adolescentes e pessoas idosas em situação de acolhimento;
- Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em
meio aberto;
- Adolescentes egressos de medidas socioeducativas;
- Crianças e/ou adolescentes e pessoas idosas em situação de abuso e/ou exploração sexual;
- Crianças e/ou adolescentes com medidas de proteção do ECA;
- Crianças e/ou adolescentes em situação de rua;
- Crianças e/ou adolescentes e pessoas idosas com vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
4.3 Recursos Humanos
A equipe de referência para a oferta deste Serviço deve ser composta por:
- Técnico de Referência: profissional de nível superior do CRAS onde o serviço é referenciado.
- Orientador Social: função exercida por profissional com no mínimo, nível médio, com atuação constante e responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático;
- Facilitadores de Oficinas: função exercida por profissional com formação mínima em nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura.
A organização e execução do SCFV estão baseadas em eixos que devem contemplar formas de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade em conformidade com os objetivos do Serviço. São eles:
A convivência social é considerada o principal eixo do SCFV, por traduzir a essência dos serviços da Proteção Social Básica e promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. As ações e atividades estimulam o convívio social e familiar, o sentimento de pertença, a formação da identidade, a construção de novos projetos de vida, etc.
O Direito de ser estimula o exercício da infância e da adolescência, por meio de atividades que promovem a troca de experiências, e potencializam a vivência em cada ciclo de vida.
A Participação através da oferta de atividades do SCFV, busca estimular a participação dos usuários nos diversos espaços de controle social, e através da família, comunidade e escola, assegurando dessa forma o seu papel como sujeito de direitos e deveres.
O SCFV é realizado em grupos formados por até 30 usuários, organizado a partir de percursos, de acordo com o seu ciclo de vida em razão de suas especificidades, sob condução do orientador e/ou educador social, podendo ser diários, semanais ou quinzenais, prevendo ainda a execução de grupos e/ou atividades intergeracionais.
O acesso ao Serviço será por encaminhamento do CRAS, por demanda identificada pelo PAIF e PAEFI, por procura espontânea do usuário, por busca ativa, encaminhamentos da rede socioassistencial, das demais políticas públicas ou de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Em todas estas situações a equipe do CRAS avaliará a situação do usuário/família, considerando a necessidade e o interesse de participação no Serviço.
Para inclusão do público prioritário é indispensável que os técnicos do PAIF e PAEFI estabeleçam diálogo sobre os encaminhamentos a serem realizados, a fim de que o usuário encaminhado para participar do SCFV seja inserido em um grupo que atenda às suas necessidades. Tendo como obrigatoriedade a avaliação técnica da prioridade com relatório técnico e/ou documento comprobatório da situação prioritária, a qual fará a avaliação quanto a sua inclusão no grupo do SCFV mediante formulário de referência e contrarreferência.
A comprovação das situações prioritárias deve ser subsidiada por documentos comprobatórios, tais como:
- Relatórios elaborados por técnico da rede socioassistencial governamental e não governamental, ou demais políticas públicas ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Cadastro Único com marcação de trabalho infantil ou deficiência;
- Notificação obrigatória de situações de violência; Outros.
Os documentos deverão ser arquivados na unidade que oferta o SCFV, por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos órgãos de controle, sempre considerando a necessidade de sigilo. Formas de acesso:
- Busca ativa;
- Encaminhamento do CRAS;
- Demanda identificada pelo PAIF e PAEFI;
- Demanda espontânea;
- Encaminhamento da rede socioassistencial;
- Encaminhamento das demais políticas públicas ou de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.



