1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: Programa Busca Ativa Escolar. (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Marcos Hondulo Lopes da Silva.
  • Josélia da Silva Fonseca;
  1. QUEM SOMOS:

A Busca Ativa Escolar foi desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). A Busca Ativa Escolar é uma plataforma gratuita para ajudar os municípios a combater a exclusão escolar, Iniciada em 2017 teve sua aprovação na câmara dos deputados com o projeto de lei 2297/21 que reconheceu e instituiu a Política Nacional de Busca Ativa das crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória.

Objetivos

  • Apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.
  • Assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 4 a 17 anos à educação básica obrigatória.
  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

A Busca Ativa Escolar apoia governos estaduais e municipais na garantia do direito à educação de cada criança e cada adolescente em situações de calamidade pública e emergências, tais como pandemias – a exemplo da causada pela Covid-19, desastres naturais e outras.

A Busca Ativa Escolar permite que as pessoas enviem informações sobre crianças e adolescentes fora da escola pela internet, por meio de aplicativo ou por SMS. Uma equipe Intersetorial local toma as medidas necessárias para a matrícula, permanência e aprendizagem.

O UNICEF e seus parceiros aproveitam os recentes avanços tecnológicos para conectar os gestores de diferentes setores públicos (Educação, Saúde, Assistência Social, entre outros), que são encorajados a criar equipes intersetoriais para analisar as causas da exclusão, encontrar soluções para superar cada uma dessas barreiras e, por fim, reintegrar essa criança ou esse adolescente à escola, garantindo a permanência e a aprendizagem.

As ações que estão sendo desenvolvidas Através do Programa Busca Ativa Escolar no Município:

Acompanhamento das escolas.

Acompanhamento individual dos alunos pela equipe do busca ativa;

Visita aos alunos que abandonaram ou estão em risco de abandono escolar:

Trabalho intersetorial na descoberta de casos de crianças e adolescentes que estão fora da escola;

Sistema de Alerta Preventivo;

Rematrícula dos alunos encontrados fora da escola.

  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar o Direito a Matrícula e permanência dos alunos na escola;
  • Cumprimento das metas 1, e 2 do Plano Nacional de Educação (PNE).

Todas as informações sobre o Programa Busca Ativa Escolar estão disponíveis no site: https://buscaativaescolar.org.br.

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: Programa Brasil na Escola. (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Josélia da Silva Fonseca;
  • Marcos Hondulo Gomes da Silva.
  1. QUEM SOMOS:

Instituído pela Portaria nº 177, de 30 de março de 2021, o Programa Brasil na Escola tem por objetivo precípuo induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental.

Esse Programa é federal é executado pela Secretaria de Educação Básica por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental (DPD/COGEF).

É desenvolvido pelas escolas selecionadas pelo MEC de acordo com os critérios estabelecidos na portaria acima citada, sob a orientação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

São princípios do Programa Brasil na Escola, além dos já elencados no PNE:

  • Promoção do acesso, da permanência e dos aprendizados dos estudantes, em especial, daqueles em situação de vulnerabilidade social;
  • Formação de uma estrutura de governança colaborativa, para acompanhamento, proposição de soluções e implementação do Programa, regional e localmente;
  • Fortalecimento da liderança, gestão escolar e formação dos profissionais;
  • Integridade financeira e administrativa na gestão.
  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

O Programa Brasil na Escola tem por objetivo induzir inovações e estratégias para assegurar a permanência e aprendizagem dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, apoiando a execução das metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).

O Programa está estruturado em três eixos: apoio técnico e financeiro às escolas, valorização de boas práticas e inovação, inclui também, realização de formações, seminários, fóruns e estudos sobre o Ensino Fundamental, além da seleção de escolas para o fomento de projetos inovadores.

Atualmente duas escolas de Município foram contempladas, a E.M.E.F. Limírio Rodrigues de Amorim e E.M.E.F. Edson Jesus de Paiva e Silva.

As ações que estão sendo desenvolvidas pelas escolas através do Programa Brasil na Escola são:

  • Acompanhamento personalizado da aprendizagem;
  • Acompanhamento personalizado da frequência escolar;
  • Mapeamento das aprendizagens;
  • Monitorias (Aulas de Reforço de Língua Portuguesa e Matemática no contraturno);
  • Atividades esportivas e culturais;
  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar o acesso a permanência dos alunos na escola;
  • Elevar as aprendizagens e consequentemente o desempenho nas avaliações externas nacionais;
  • Elevar a frequência escolar nos anos finais do Ensino Fundamental;
  • Diminuir os índices de evasão e reprovação nos finais do Ensino Fundamental;
  • Diminuir a distorção idade-série nos finais do Ensino Fundamental;
  • Recompor as aprendizagens e defasagens de ensino pós pandemia
  • Cumprimento das metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).

Obs. Todas as informações sobre o Programa Brasil na Escola estão disponíveis no site: https://www.gov.br/mec/pt-br/brasil-na-escola.

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: Programa Educação e Família. (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jefferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Elizabete de Amorim Borges;
  1. QUEM SOMOS:

Instituído por meio da Portaria nº 571, de 02 de agosto de 2021, o Programa Educação e Família, tem a finalidade de, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.

Esse Programa é federal, executado pela Secretaria de Educação Básica por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental (DPD/COGEF).

É desenvolvido pelas escolas selecionadas pelo MEC de acordo com os critérios estabelecidos na portaria acima citada, sob a orientação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

São princípios do Programa Educação e Família, além dos já elencados no PNE:

  • Promoção da educação como direito social básico;
  • Oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
  • Protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante;
  • Integridade financeira e administrativa na gestão.
  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

O Programa Educação e Família, tem por objetivo induzir inovações e estratégias para assegurar a permanência e aprendizagem dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, apoiando a execução das metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).

O Programa está estruturado em dois eixos estratégicos: Acompanhamento da vida escolar e Projeto de vida;  constituindo assim; em quatro ações estratégicas como PDDE Educação e Família, ação que possibilita o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas, para viabilizar a execução do Plano de Ação; Projetos de Formação; que  possibilita a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando à qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação. Conselho Escolar; visa implementar atividades de fortalecimento do mesmo; Clique Escola; visa agilizar e democratizar o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.

Atualmente são oito escolas do município contempladas, que são: EMEF Limírio Rodrigues de Amorim, EMEF Martim Afonso de Sousa, EMEF Raimundo Ferreira Lima,

EMEF Walquiria Bentes, EMEF Dom Sebastiao Tomas, EMEF Edson Jesus de Paiva e Silva, EMEF Januária Vaz da Costa e EMEF Vicente Correa.

As ações que estão sendo desenvolvidas pelas escolas através do Programa Educação e Família são:

  • Palestra;
  • Oficina;
  • Roda de conversa;
  • Visita guiada;
  • Reunião de Talentos;
  • E outras.
  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar o acesso a permanência dos alunos na escola;
  • Recomposição das aprendizagens;
  • Cumprimento das metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).

Todas as informações sobre o Programa Educação e Família estão disponíveis no site: www.gov.br/mec/pef.

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: Programa PDDE BÁSICO – Programa Dinheiro Direto na Escola.(Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Maria de Fátima Landim de Sousa
  • Leuci Carvalho dos Santos
  1. QUEM SOMOS:

Criado pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 Art. 22, O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às escolas mantidas por entidades de tais gêneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica.

O Programa PDDE e suas ações integradas são geridos pelo MEC – Ministério da Educação executado através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento Social que regulamenta o Programa através de Resoluções e Decretos fundamentados na Constituição federal.

3.1 Objetivos:

Fortalecer a gestão escolar através de assistência financeira, em caráter suplementar, visando a contribuir para um melhor desempenho dos alunos por meio de melhorias da infraestrutura física e pedagógica, elevando assim o rendimento dos alunos.

3.2 São princípios do Programa PDDE:

  • Promoção de melhorias em infraestrutura física e pedagógica;
  • Incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social.
  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

Através de dados coletados do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação, em conjunto com a Secretaria de Educação é definido anualmente os valores financeiros a serem repassados às escolas que terá como base o número de alunos matriculados na educação básica.

Os recursos financeiros do PDDE e ações integradas destinam-se a beneficiar estudantes matriculados nas escolas públicas de educação básica; escolas públicas e privadas de educação especial, escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.  Atualmente 23 escolas do Município são contempladas com o recurso do PDDE direto na escola o qual é administrado pelo Conselho Escolar de cada instituição, e 11 escolas recebem através da prefeitura.

As ações que estão sendo desenvolvidas pelas escolas através do Programa PDDE Básico são:

  • Implementação de projetos pedagógicos;
  • Desenvolvimento de atividades educacionais;
  • Avaliação de aprendizagem;
  • Manutenção, conservação e pequenos reparos da infraestrutura física da escola;
  • Aquisição de material de consumo (custeio) e permanente (capital);
  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar o incremento de atividades pedagógicas;
  • Desenvolvimento de atividades educacionais;
  • Manutenção, conservação da infraestrutura física da escola;
  • Melhoria no ambiente escolar.

 REFERÊNCIAS

Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009
Resolução/CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: PDDE CAMPO (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Maria de Fátima Landim de Sousa;
  • Simone Xavier Ribeiro.
  1. QUEM SOMOS:

A Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021, e a Resolução nº 36 de 21 de agosto de 2012 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na destinação de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio e de capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Diretos na Escola – PDDE, a escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, localizadas na zona rural (campo, indígena e quilombola), a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e à elevação do desempenho escolar.

Os recursos financeiros do PDDE Escolas do Campo deverão ser empregados:

  1. na contratação de mão de obra para realização de reparos e/ou pequenas ampliações;
  2. na cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações;
  • na aquisição de mobiliário escolar; e
  1. na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar.
  • São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica do campo, indígena e quilombola que:
  • I – tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos estar ativa e com matrícula;
  • II – funcionem em prédio próprio;
  • III – possuam Unidade Executora própria – UEx;
  • IV – enviem à Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da
  • Educação – SEMESP/MEC, o Termo de Declaração e Compromisso, o Plano de Atendimento,
  • Ata da reunião e as Fotos.
  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

Os recursos financeiros são liberados em favor das escolas de educação básica do campo que possuam Unidade Executora Própria (UEx) devendo ser empregados na contratação de mão de obra para realização de reparos ou pequenas ampliações e cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar. Os recursos variam de acordo com o número de matrículas: de 04 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.

Para a adesão, o diretor das unidades escolares deverá validar o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema do PDDE Interativo no endereço: http://pdeinterativo.mec.gov.br, anexar de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria das condições da estrutura física da escola e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos.

Contatos:

Coordenação-Geral de Políticas de Educação do Campo

Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena para as Relações Étnico-Raciais

Esplanada dos Ministérios – Bloco L Anexo I Sala 402

CEP: 70.047-900  – Brasília/DF

Telefones: 55 61 2022 9034/9011

Fax: 55 61 2022 9009

  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas públicas municipais, estaduais e distritais.
  • Adequar as benfeitorias na infraestrutura física das unidades escolares do campo.
  • Ampliar as atividades educativas e pedagógicas com estruturas adequadas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.

Todas as informações sobre o Programa Brasil na Escola estão disponíveis no site: E-mail: coodenacaoeducampo@mec.gov.br

IDENTIFICAÇÃO

Nome: Programa PDDE Estrutura Acessível. – Programa Dinheiro Direto na Escola (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Maria de Fátima Landim de Sousa
  • Leuci Carvalho dos Santos
  1. QUEM SOMOS:

Instituído de acordo com as Normas TÉCNICAS Brasileiras de Acessibilidade (ABNT/NBR – 9050/2004), O Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as leis n° 10.048/2000, e n° 10.098/2000, o Programa PDDE Estrutura Escola Acessível consiste na promoção da acessibilidade como medida estruturante para consolidar um sistema educacional inclusivo, promovendo condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e a comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular.

Esse Programa é federal, é desenvolvido pelas escolas selecionadas pelo MEC de acordo com os critérios estabelecidos no decreto acima citada, e executado sob orientação do Conselho Escolar.

3.1 Objetivos:

Promover condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos, à comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular.

3.2 São princípios do Programa PDDE Estrutura Acessível:

  • Excluir barreira e qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança.
  • Assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo.
  • Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis;
  • disponibilizar recursos e serviços e o Atendimento Educacional Especializado – AEE;
  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

O Programa de Acessibilidade é uma das ações do PDDE integrada ao PDDE Estrutura, operacionalizado e monitorado pelo FNDE através de Conta Bancária aberta em nome do Conselho Escolar e prestação de contas.

Promove a acessibilidade e inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, dos matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes o direito de compartilharem os espaços comuns de aprendizagem, por meio da acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos, às comunicações e informações.

A ação do PDDE Estrutura Acessível já foi desenvolvido nas escolas que recebem alunos especiais: Escola Municipal de Ensino Fundamental Januária Vaz da Costa, Escola Municipal de Ensino Fundamental Valquíria Bentes, Escola Municipal de Ensino Fundamental Juvenal Pinheiro dos Santos, Escola Municipal de Ensino Fundamental Presbiteriana Cantinho da Criança, Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Ferreira Lima, Escola Municipal de Ensino Fundamental Edson Jesus de Paiva e Silva, CMEI Maria de Fátima dos Santos Costa.

Ações que foram desenvolvidas pelas escolas através do Programa nas Escola são:

  • Adequação arquitetônica ou estruturalmente, os espaços físicos;
  • Instalação e funcionamento de salas de recursos multifuncionais, a fim deatender os requisitos de acessibilidade;
  • Adequação de sanitários, construção de rampas, instalação de corrimão;
  • Adquirir mobiliário acessível, cadeira de rodas e outros materiais didáticos e pedagógicos.
  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar o acesso e a permanência dos alunos especiais na escola;
  • Promover a inclusão à atividade e participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Promover autonomia, independência e inclusão educacional.

Informações sobre o Programa PDDE Estrutura Acessível:

Resolução nº 20 de 19 de Outubro de 2018

Manual do Programa Escola Acessível do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9933-manual-programa-escola-acessivel&Itemid=30192

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: Programa Sala de Recursos. (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jefferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Maria das Dores Pego de Macedo

 

  1. QUEM SOMOS:

Instituído pela Portaria nº 13, de 24 de abril de 2007, o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, tem por objetivo apoiar a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, prestado de forma complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes condições de acesso, participação e aprendizagem.

Atualmente o programa segue as orientações da Resolução nº 15, de 07 de outubro de 2020 que objetiva destinar recursos financeiros às escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal de Educação Básica para fins de promoção da acessibilidade das salas de recursos multifuncionais, específicas ou bilíngues de surdos, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Seu principal objetivo é equipar salas de recursos destinadas ao atendimento educacional especializado ao público-alvo da Educação Especial, visando à aquisição ou atualização de itens que compõem essas salas.

Esse Programa é federal e os recursos financeiros do Programa, serão liberados em favor das UEx das escolas pré-selecionadas pela Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação – SEMESP/MEC e ratificadas pelas secretarias de educação dos municípios, estados e do Distrito Federal às quais se vinculam, de acordo com os critérios de priorização do Programa Escola Acessível.

É desenvolvido pelas escolas selecionadas pelo MEC de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução nº 15, de 07 de outubro de 2020, sob a orientação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

No contexto da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Programa tem como objetivos:

  • Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva;
  • Assegurar o pleno acesso dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular em igualdade de condições com os demais alunos;
  • Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade às escolas regulares da rede pública de ensino;
  • Promover o desenvolvimento profissional e a participação da comunidade escolar.

 

  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

O Programa dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, conforme dispõe a Resolução nº 15, de 7 de outubro de 2020.

O Programa Sala de Recursos Multifuncionais tem por objetivo garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do AEE aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.

Atualmente o município conta com 6 Salas de Recursos Multifuncionais devidamente instaladas em 5 escolas e 1 CEMEI, sendo 4 na sede e duas em escolas das vilas, elas estão localizadas na E.M.E.F. Professor Juvenal Pinheiro dos Santos, E.M.E.F. Edson Jesus de Paiva e Silva, E.M.E.F. Presbiteriana Cantinho da Criança, C.E.M.E.I. Maria de Fátima, E.M.E.F. Walquíria Bentes (Vila Dois Irmãos) e E.M.E.F. Januária Vaz (Vila Novo Paraiso).

De acordo com esses objetivos o processo de implantação das salas de recursos multifuncionais, o MEC/SEESP realiza as seguintes as ações:

  • Aquisição dos recursos que compõem as salas;
  • Informação sobre a disponibilização das salas e critérios adotados;
  • Monitoramento da entrega e instalação dos itens às escolas;
  • Orientação aos sistemas de ensino para a organização e oferta do AEE;
  • Cadastro das escolas com sala de recursos multifuncionais implantadas;
  • Promoção da formação continuada de professores para o AEE;
  • Encaminhamento, assinatura e publicação dos Contratos de Doação;
  • Atualização dos recursos das salas implantadas pelo Programa;
  • Apoio à acessibilidade nas escolas com salas implantadas;

 

  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar e garantir o acesso a permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação na escola;
  • Cumprimento da meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE).

Todas as informações sobre o Programa Sala de Recursos Multifuncionais estão disponíveis nos sites:

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Loany Cristiny P. de C. Galdioso;
  • Karina Thalia Lopes Rocha;
  • Maria Viana Rodrigues;
  • Daiane dos Santos Catarino.
  1. QUEM SOMOS:

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por Nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas.

  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de bons hábitos alimentares.

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Indigenas e APAE.

Do ponto de vista operacional, participam do PNAE:

  • Governo Federal, por meio do FNDE– Responsável pela definição das regras do programa. É aqui que se inicia o processo de financiamento e execução da alimentação escolar.
  • Entidades Executoras (EEx)– Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as escolas federais, que se responsabilizam pelo desenvolvimento de todas as condições para que o PNAE seja executado de acordo com o que a legislação determina.
  • Unidade Executora (UEx)– Sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à escola, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. As Unidades Executoras podem ser chamadas de “Caixa Escolar”, “Associação de Pais e Mestres”, ‘Círculo de Pais e Mestres” ou “Unidade Executora”. Representam a comunidade educativa.
  • Conselho de Alimentação Escolar– Responsável pelo controle social do PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das EEx e emissão do Parecer Conclusivo.
  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Alimentação saudável e adequada;
  • Educação alimentar e Nutricional;
  • O apoio ao desenvolvimento sustentável;
  • Desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes.

Todas as informações sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE estão  disponíveis no site: <https://www.fnde.gov.br/programas/pnae> e na Resolução nº 06 de 08 de Maio de 2020.

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. – PETE/PA- Programa Estadual de Transporte Escolar – Pará.

(Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Edmilson Pereira da Costa
  • Silveira Coelho de Sousa

 

  1. QUEM SOMOS:

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte  Escolar (PNATE) consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Art. 1º O Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado (PETE/PA), instituído pela Lei nº Lei 8.846, de 9 de maio de 2019, será implementado de acordo com a regulamentação estabelecida neste Decreto. Art. 2º O Programa Estadual de Transporte Escolar tem por objetivo suplementar o serviço de transporte escolar de alunos de ensino fundamental, ensino médio, e educação de jovens e adultos da rede pública estadual, por meio de assistência financeira aos Municípios, como garantia de acesso à escola e de permanência no processo de escolarização até sua conclusão.

O Pnate, transferido por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, tem como objetivo garantir o acesso e a permanência nas escolas dos alunos da educação básica residentes em área rural que utilizem transporte escolar.

Os programas nacionais do transporte escolar foram criados com um intuito de manter toda criança do campo na escola, e através das parcerias com os estados e municípios foram adquiridos veículos novos como (ônibus, vans, embarcações, etc.) para o transporte diário dos alunos. Através do PNATE, foi possível adquiri recursos financeiros para a manutenção dos veículos escolares e como também os aluguéis de veículos terceirizados que são contratados conforme licitação vigente municipal.

 

  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

Os recursos do Pnate são destinados aos alunos da educação básica  pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.

De acordo com a proposta, a assistência financeira do (PETE/PA)  será disponibilizada às prefeituras que comprovarem que realizam os serviços de transporte escolar de alunos matriculados na rede fundamental residentes em áreas rurais do município que necessitam ser transportados para estudarem em outras cidades, desde que sejam em escolas que integram o Sistema Educacional do Estado. Para participar do programa, os municípios deverão passar por uma avaliação da real necessidade, e após aprovação, assinar o termo de adesão.

As frotas de veículos municipais através dos programas são: cinco ônibus da Volkswagen, 01 vans Volare, 02 Iveco, e os demais veículos são contratados através de empresas por licitações.

Mediante esses dados percebe se que os carros escolares são poucos para atender a demanda do número de alunos que chega a ser aproximadamente  um mil  e oitocentos (1800) alunos incluindo o público do Ensino Médio que reside no campo, conforme os dados percebe se que é urgente à recomposição da frota de novos veículos para o município, a Semed realiza constantes cobranças aos órgãos competentes, mas os retornos são bem lentos.

Como acessar?

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere.

  • Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
  • Ministério da Educação – Define a política pública, estabelece critérios e diretrizes para o programa;
  • INEP/MEC – Consolida os dados do censo escolar utilizados para calcular o repasse aos entes federados;
  • FNDE/MEC – Executa a política pública, transferindo os recursos aos entes federados no âmbito do programa, avaliando e monitorando a execução do programa.
  • PNATE nos estados, Distrito Federal e municípios. Também é responsável pela análise dos processos de prestação de contas;
  • Conselhos do FUNDEB – Responsável por fiscalizar o transporte escolar nos respectivos entes federados, também analisa em primeira instância as prestações de contas elaboradas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

 

  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Garantir o direito à educação todos com igualdade e equidade;
  • Facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos que residem no campo;
  • Fortalecer a identidade campestre e a identidade cultural das pessoas que vivem no campo;

Todas as informações sobre o PNATE/PETE estão disponíveis no site: E-mail:https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnate/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-pnate- https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/4886.

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: Política de Inovação Educação Conectada. (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Antonio Nonato Pedroza, 324 (Vila Administrativa), bairro Alto Bec, Cep: 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Manoel Messias de Sousa;
  • Maria de Fátima Landim de Sousa.
  1. QUEM SOMOS:

O Programa de Inovação Educação Conectada – PIEC, criado pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, tem como objetivo apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica.

A Secretaria de Educação Básica iniciou, em 2017, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) para assistência técnica aos entes federados participantes do Programa de Inovação Educação Conectada, a fim de apoiar dirigentes municipais e articuladores locais na implementação do Programa durante suas três fases executoras: Indução (2017 a 2018) para construção e implantação do Programa com metas estabelecidas para alcançar o atendimento de 44,6% dos alunos da educação básica; Expansão (2019 a 2021) com a ampliação da meta para 85% dos alunos da educação básica e início da avaliação dos resultados; e Sustentabilidade (2022 a 2024) com o alcance de 100% dos alunos da educação básica, transformando o Programa em Política Pública de Inovação e Educação Conectada, através da  Lei Nº 14.180, de 1º de julho de 2021, que Instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

A Política de Inovação Educação Conectada visa a conjugar esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias à inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica.

A Política de Inovação Educação Conectada será executada em articulação com outros programas destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal.

Os articuladores estão presentes em todos os entes federados e têm suas responsabilidades planejadas de forma complementar para as ações de apoio e suporte técnico aos municípios, no processo de implantação do Programa de Inovação Educação Conectada e elaboração do Plano Local de Inovação.

Diante da necessidade de continuidade das ações do Programa de Inovação Educação Conectada por parte dos articuladores locais devem:

  • Apoiar a Secretaria de Educação municipal, estadual ou do DF no processo de elaboração Plano Local e sua implementação;
  • Participar das ações de formação EAD, por meio da plataforma AVAMEC;
  • Acompanhar e registrar o desenvolvimento das ações de apoio aos estados e municípios da região para qual foi designado;
  • Apoiar a escola no uso de tecnologia e inovação para fins pedagógicos.

Portanto, este documento apresenta o relatório técnico contendo das atividades desenvolvidas durante os anos de 2018, 2019 e 2020, sob a supervisão da Coordenação Estadual do PIEC, Pará.

  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar aos alunos o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade
  • Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades (…) para atingir as metas do IDEB.;
  • Incentivar uso tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental nas práticas pedagógicas inovadoras;
  • Cumprimento das metas 3, 5 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).

Todas as informações sobre o Programa Brasil na Escola estão disponíveis no site: https://educacaoconectada.mec.gov.br/#ancora

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome:  Programa Tempo de Aprender. (Secretaria Municipal de Educação de São Geraldo do Araguaia).

Endereço: Rua Raimundo Nonato Pedrosa º 324 (Vila Administrativa) S/Nº Alto Bec, 68570-000

Prefeito Municipal: Jeferson Douglas Jesus Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Carleny Botelho Carvalho

  1. EQUIPE TÉCNICA:
  • Maria Pego de Macedo;
  • Cosme Pereira da Silva.

 

  1. QUEM SOMOS:

Instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, o Programa Tempo de Aprender tem por finalidade melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.

O programa tem o objetivo de elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

Esse Programa é federal é executado pelo Sistema de Gestão de Programas da Alfabetização da Secretaria de Alfabetização do Sisalfa/MEC por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE nos moldes da Resolução nº 23, de 3 de dezembro de 2021.

É desenvolvido pelas escolas selecionadas pela Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação – Sealf/MEC de acordo com os critérios estabelecidos na portaria acima citada, sob a orientação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

São princípios  e objetivos do Programa Tempo de Aprender:

  • Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia sobretudo nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental por meio de abordagens cientificamente fundamentada.
  • Contribuir para o cumprimento da Meta 05 do PME;
  • Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país;
  • Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional em seus diferentes níveis e etapas.

 

  1. O QUE FAZEMOS E PARA QUEM FAZEMOS

O Programa Tempo de Aprender tem por objetivo elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização dos anos Iniciais do Ensino Fundamental, apoiando a execução das metas 5 do Plano Nacional de Educação (PNE), em consonância coma a Base Comum Curricular (BNCC).

O programa está estruturado em quatro eixos: formação continuadas de profissionais da alfabetizadores (professores e gestores); apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização; aprimoramento das avaliações da alfabetização e valorização dos profissionais da alfabetização.

Atualmente são 13 escolas do Município atendidas pelo programa.

As ações que estão sendo desenvolvidas pelas escolas através do Programa Tempo de Aprender são:

  • Acompanhamento pedagógico da aprendizagem com foco na literacia e numeracia;
  • Acompanhamento individualizado de alunos com dificuldades na aprendizagem;
  • Atividades estratégicas específicas para a consolidação ou ampliação dos conteúdos da alfabetização;
  • Verificação ou avaliação individuais de habilidades essenciais para a alfabetização.

 

  1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
  • Assegurar o acesso a permanência dos alunos na escola;
  • Recomposição das aprendizagens;
  • Cumprimento das metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação (PNE);
  • Assegurar o direto à alfabetização de todos os alunos.

Todas as informações sobre o Programa Tempo de Aprende estão disponíveis no site: http://alfabetizacao.mec.gov.br/tempo-de-aprender