Secretária
Maria Eunizia Oliveira da Costa
Competências:
A Secretaria de Administração e Planejamento compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Planejamento
II. Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos
III. Diretoria de Informática
IV. Diretoria de Compras e Licitação
V. Diretoria de Patrimônio
VI. Diretoria de Almoxarifado Central
a. Coordenação de Arquivo Geral
b. Coordenação de Protocolo
Art. 6 – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e equipamentos; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; à manutenção do transporte oficial; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento; e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Municipalidade de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fins; promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal e a prestação de serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos.
Art. 7 – Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I. contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
VI. promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII. implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio do Município;
VIII. implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades do Município;
IX. implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
X. coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XI. coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Municipalidade;
XII. organizar e coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações;
XIII. assessorar os órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações administrativas;
XIV. propor políticas sobre a administração de pessoal;
XV. gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização;
XVI. programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da Municipalidade;
XVII. organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
XVIII. relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
XIX. promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
XX. divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho entre os servidores.
XXI. articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;
XXII. promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal;
XXIII. promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;
XXIV. promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;
XXV. produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município;
XXVI. planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico;
XXVII. desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;
XXVIII. viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas do Município;
XXIX. articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;
XXX. definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo;
XXXI. acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal;
XXXII. manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular;
XXXIII. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
XXXIV. preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;
XXXV. implementar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais;
XXXVI. elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;
XXXVII. analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
XXXVIII. monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade;
XXXIX. desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis;
XL. coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão estratégica, em conjunto com a área afim;
XLI. coordenar as atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do Município;
XLII. controlar e prestar serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes;
XLIII. promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Municipalidade
XLIV. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
XLV. participar da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
XLVI. participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas e organizando as informações enviadas pelos órgãos do Município; e promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano
Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.
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