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Decreto preconiza medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19

Está em vigor o Decreto Municipal (11/2021) publicado nesta segunda-feira, 22 de março, com validade por 15 dias. O documento oficial determina uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória em todo território municipal e proíbe aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas e ou carreatas, em locais públicos e privados, com número superior a 15 pessoas.
Também está vedada a prática de esportes coletivos amadores com mais de duas duplas, inclusive os realizados em quadras poliesportivas, campos de futebol e estabelecimentos similares e ainda a realização de shows, festas e eventos abertos ao público, inclusive esportivos. O funcionamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares é outro ponto proibido no documento oficial.
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Estão autorizados a funcionar, no período entre 5 da manhã às 21 horas, com a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins. Em todos os estabelecimentos deve ser mantido distanciamento de dois metros entre as mesas. Academias de ginástica e estabelecimentos afins também devem obedecer o mesmo horário de funcionamento.
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Caso o responsável pelo estabelecimento comercial descumpra as medidas previstas no Decreto será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente.
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Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem obedecer o mesmo critério para capacidade de lotação e distanciamento entre os clientes, com horário de atendimento normal. Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins devem funcionar apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada.
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O decreto também determina que todos os estabelecimentos comerciais devem intensificar ações de limpeza; disponibilizar aos funcionários os equipamentos de segurança, tais como, máscaras e luvas descartáveis, bem como álcool 70 INPM líquido ou gel aos colaboradores e clientes na entrada do estabelecimento. Também devem divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de proteção, bem como afixar na entrada do estabelecimento placa informativa, advertindo quanto à obrigatoriedade do uso de máscara para ingresso no interior, e ainda, orientação expressa para que seja observado o distanciamento entre pessoas.
O documento também recomenda às pessoas com sintomas gripal procurar o posto médico mais próximo e evitar contato com outras pessoas, até atendimento médico, seguindo a partir de então as orientações médicas.
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Conforme o decreto, velórios estão permitidos, porém os presentes devem fazer uso de máscara e os responsáveis pela cerimônia devem disponibilizar a todos álcool 70% INPM; bem como as igrejas devem seguir o mesmo procedimento, na entrada dos referidos locais. Cultos e missas estão permitidos.
Os templos religiosos devem fazer constar em local visível placas informativas quanto à obrigatoriedade do uso de máscara para ingressar no interior do prédio, e ainda, manter distância mínima de 1,5 metros de distância entre pessoas.

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